RESUMO
Este trabalho foi elaborado na certeza de verificar os fatores que interferem diretamente na qualidade de vida e segurança no trabalho dentro de uma organização e quais são as causas decorrentes da insatisfação que assola grande parte dos profissionais. Quais os fatores motivadores para o ser humano e quais os incentivos que o tornam comprometido e satisfeito com a empresa em que trabalha. Atendendo as solicitações do professor Fábio, abordamos esse tema com pesquisas voltadas para origem, evolução da qualidade de vida e segurança no trabalho assim como a compreensão da estratégia aplicada nas empresas, gerando motivação, qualidade, maior desempenho, sucessos para ambas as partes. Ter um seguimento as normas e programas fazem a empresa ter um quadro profissional qualificado, profissionais comprometidos, e satisfeito com trabalho executado. A maneira de atuação do gestor e atualizar o panorama e fazer com que todos sejam adeptos para seu maior bem a qualidade e sua segurança no trabalho. Dessa forma a produtividade tende a aumentar e os benefícios serão visíveis na saúde, segurança, bem-estar e na qualidade de vida do trabalhador.
Hoje, devido às grandes mudanças ocorridas tanto nos meios de produção através da própria revolução tecnológica, como o processo de globalização com a quebra de fronteiras e a constante busca por maior competitividade num mercado altamente disputado abriram grandes espaços entre interesses distintos, tanto do trabalhador como da própria organização. E isso transformou a satisfação laboral em desgaste físico, mental e social, deixando o saber pelo querer ter maior proporcionalidade estratégica.
PALAVRAS-CHAVES: motivação, segurança, qualidade, estratégia
1.0 INTRODUÇÃO
A qualidade de vida e segurança no trabalho nos faz compreender que a sua existência tem por finalidade dar uma maior qualidade de vida para o profissional. Ele nos permitirá uma avaliação detalhada e ajudará a neutralizar os riscos existentes na empresa. Aplicar e seguir a qualidade de vida e segurança no trabalho é promover a mentalidade em que os profissionais necessitam ter conhecimentos e participar das normas regumentadoras assim também de programas como PPRA e PCMSO. A partir dele criar estratégias para minimizar os acidentes de trabalho. As empresas que cumprem os programas e normas acabam tendo mais vantagem sobre as demais, pois a partir delas a empresa terá colaboradores trabalhando em ambientes saudáveis ela produzira mais. Por outro lado veremos situações em que empresas não cumprem as normas e também funcionários que não cumprem as normas de segurança, dessa maneira a medicina do trabalho não poderá aplicar diagnósticos aos funcionários. além do que a exposição estará em maior probabilidade de acontecer.
2.0 DESENVOLVIMENTO
2.1 ORIGEM E EVOLUÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO
Segundo RODRIGUES (1999), a qualidade de vida sempre foi objeto de preocupação da raça humana, mesmo que tenha sido colocada em questão com outros títulos e em outros contextos, ela sempre foi relatada e voltada para facilitar a vida do trabalhador, trazer satisfação e bem-estar ao mesmo na realização de suas obrigações.
No século XX, muitos pesquisadores tiveram contribuição para o estudo sobre a satisfação do indivíduo no seu exercício de trabalho. Entre os tais podem-se destacar Helton Mayo, conforme FERREIRA, REIS e PEREIRA (1999), HAMPTON (1991), são muito relevantes para o estudo dos indivíduos e seu comportamento, da sua motivação direcionada à obtenção das metas organizacionais e da qualidade de vida e segurança do trabalhador.
Merece igualmente crédito, o trabalho de Abrahan H. Maslow, que concebeu a hierarquia das necessidades fundamentais: fisiológicas, segurança, amor, estima e auto-realização.
Assim, os fatores higiênicos – capazes de produzir insatisfação – compreendem: a política e a administração da empresa, as relações interpessoais com os supervisores, supervisão, condições de trabalho, status e segurança no trabalho. Os fatores motivadores – geradores de satisfação –abrangem: realização, reconhecimento o próprio trabalho, responsabilidade e progresso ou desenvolvimento (FERREIRA, REIS e PEREIRA, 1999 e RODRIGUES, 199).
NADLER e LAWLER apud FERNANDES (1996), FRANÇA (1997) e RODRIGUES (1999) oferecem uma interessante e abrangente visão da evolução do conceito de QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO, conforme a seguir.
2.1.1 EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO.
CONCEPÇÕES EVOLUTIVAS DA QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO;
1. QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO como uma variável (1959 a 1972); CARACTERISTICAS OU VISÃO: Reação do indivíduo ao trabalho. Investigava-se como melhorar a qualidade de vida no trabalho para o indivíduo.
2. QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO como uma abordagem (1969 a 1974): O foco era o individuo antes do resultado organizacional: mas, ao mesmo tempo, buscava-se trazer melhorias tanto ao empregado como à direção.
3. QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO como um método (1972 a 1975): Um conjunto de abordagens métodos ou técnicas para melhorar o ambiente de trabalho e tornar o trabalho mais produtivo e mais satisfatório. QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO era vista como sinônimo de grupos autônomos de trabalho, enriquecimento de cargo ou desenho de novas plantas com integração social e técnica.
4. QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO como um movimento (1975 a 1980): Declaração ideológica sobre a natureza do trabalho e as relações dos trabalhadores com a organização. Os termos “administração participativa” e “democracia industrial” eram freqüentemente ditos como idéias do movimento de QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO.
5. QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO como tudo (1979 a 1982): Como panacéia contra a competição estrangeira, problemas de qualidade, baixas taxas de produtividade, problemas de queixas e outros problemas organizacionais.
6. QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO como nada (futuro): No caso de alguns projetos de QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO fracassar no futuro, não passará de um “modismo” passageiro.
2.1.2 O CONCEITO DE QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO E SUAS DIMENSÕES
Conforme FRANÇA (1997:80),
“QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO é o conjunto das ações de uma empresa que envolve a implantação de melhorias e inovações gerenciais e tecnológicas no ambiente de trabalho. A construção da qualidade de vida no trabalho ocorre a partir do momento em que se olha a empresa e as pessoas como um todo, o que chamamos de enfoque biopsicossional. Representa o fator diferencial para a realização de diagnóstico, campanhas, criação de serviços e implantação de projetos voltados para a preservação e desenvolvimento das pessoas, durante o trabalho na empresa”.
E conclui, ao afirmar que, “No contexto do trabalho esta abordagem pode ser associada à ética da condição humana. Esta ética busca desde a identificação, eliminação, neutralização ou controle de riscos ocupacionais, observáveis no ambiente físico. Padrões de relações de trabalho, carga física e mental requerida para cada atividade, implicações políticas e ideológicas, dinâmica da liderança empresarial e do poder formal até o significado do trabalho em si, relacionamento e satisfação no trabalho.”.
LIMONGI (1995) e ALBUQUERQUE e FRANÇA (1997) consideram que a sociedade vive novos paradigmas de modos de vida dentro e fora da empresa, gerando, em conseqüência, novos valores e demandas de Qualidade de Vida no Trabalho. Para os referidos autores, outras ciências têm dado sua contribuição ao estudo da QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO, tais como:
*Saúde – nessa área, a ciência tem buscado preservar a integridade física, mental e social do ser humano e não apenas atuar sobre o controle de doenças, gerando avanços biomédicos e maior expectativa de vida.
* Ecologia – vê o homem como parte integrante e responsável pela preservação do sistema dos seres vivos e dos insumos da natureza.
*Ergonomia – estuda as condições de trabalho ligadas à pessoa. Fundamenta-se na medicina, na psicologia, na motricidade e na tecnologia indústria, visando ao conforto na operação.
* Psicologia – juntamente com a filosofia, demonstra a influencia das atitudes internas e perspectivas de vida da cada pessoa em seu trabalho e a importância do significado intrínseco das necessidades individuais para seu envolvimento com o trabalho.
* Sociologia – resgata a dimensão simbólica do que é compartilhado e construído socialmente, demonstrando suas implicações nos diversos contextos culturais e antropológicos da empresa.
* Economia – enfatiza a consciência de que os bens são finitos e que a distribuição de bens, recursos e serviços devem envolver de formas equilibradas a responsabilidade e os direitos da sociedade.
* Administração – procura aumentar a capacidade de mobilizar recursos para atingir resultados, em ambiente cada vez mais complexo, mutável e competitivo.
* Engenharia – elabora formas de produção voltadas para a flexibilização da manufatura, armazenamento de materiais, uso da tecnologia, organização do trabalho e controle de processos.
WALTON apud RODRIGUES (1999:81) CONSIDERA QUE “a expressão Qualidade de Vida tem sido usada com crescente freqüência para descrever certos valores ambientais e humanos, negligenciados pelas sociedades industriais em favor do avanço tecnológico, da produtividade e do crescimento econômico.”.
2.1.3 CATEGORIAS CONCEITUAIS DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
CRITERIOS:
1. COMPENSAÇÃO JUSTA E ADEQUADA: Equidade interna e externa; justiça na compensação; Partilha de ganhos de produtividade.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de trabalho razoável; Ambiente físico seguro e saudável; Ausência de insalubridade;
3. USO E DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES: Autonomia; Autocontrole relativo; Qualidades múltiplas; Informações sobre o processo total do trabalho;
4. OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO E SEGURANÇA: possibilidade de carreira; Crescimento pessoal; Perspectiva de avanço salarial; Segurança de emprego;
5. INTEGRAÇÃO SOCIAL NA ORGANIZAÇÃO: Ausência a preconceitos; Igualdade; mobilidade; Relacionamento; Senso Comunitário;
6. CONSTITUCIONALISMO: Direitos de proteção ao trabalhador; Privacidade pessoal; Liberdade de expressão; Tratamento imparcial; Direitos trabalhistas;
7. O TRABALHO E O ESPAÇO TOTAL DE VIDA: Papel balanceado no trabalho; Estabilidade de horários; Poucas mudanças geográficas; Tempo para lazer da família.
8. RELEVANCIA SOCIAL DO TRABALHO NA VIDA: Imagem da empresa; Responsabilidade social da empresa; Responsabilidade pelos produtos; Práticas de emprego.
Para SUCESSO (1998), pode-se dizer, de maneira geral, que a qualidade de vida no trabalho abrange:
• Renda capaz de satisfazer às expectativas pessoais e sociais:
• Orgulho pelo trabalho realizado;
• Vida emocional satisfatória;
• Auto-estima;
• Imagem da empresa/ instituição junto à opinião pública;
• Equilíbrio entre trabalho e lazer; Horários e condições de trabalhos sensatos;
• Oportunidades e perspectivas de carreira;
• Possibilidade de uso do potencial; Respeito aos direitos;
• Justiça nas recompensas.
Para SILVA e DE MARCHI (1997), a adoção de programas de qualidade de vida e promoção da saúde proporcionaram ao individuo maior resistência ao estresse, aumenta a estabilidade emocional, maior motivação, maior eficiência no trabalho, melhor auto-imagem e melhor relacionamento. Por outro lado, as empresas seriam beneficiadas com uma força de trabalho mais saudável, menor absenteísmo/ rotatividade, menor numero de acidentes, menor custo de saúde assistencial, maior produtividade, melhor imagem e, por ultimo, um melhor ambiente de trabalho.
Há que se reconhecer, por outro lado, o esforço que muitas empresas têm feito no sentido de proporcionar o maior “bem-estar” possível aos seus funcionários no ambiente de trabalho. Assim sendo, é inegável que as organizações estão se empenhando para literalmente monopolizar a atenção e o coração dos seus colaboradores.
Pra SILVA e DE MARCHI (1997), dos muitos desafios que se apresentam para o mundo empresarial na atualidade, dois são fundamentais. O primeiro está relacionado à necessidade de uma força de trabalho saudável, motivada e preparada para a extrema competição atualmente existente. O segundo desafio é a capacidade, na visão deles, de a empresa responder à demanda de seus funcionários em relação a uma melhor qualidade de vida.
Nesse sentido, DE MASI (2000; 330) assim conjectura: “O novo desafio que marcará o século XXI é como inventar e difundir uma nova organização, capaz de elevar a qualidade de vida e do trabalho, trazendo alavanca sobre a força silenciosa do desejo de felicidade”.
Se acontecer organizações que passamos a maior parte de nossas vidas, natural seria que as transformássemos em lugares mais aprazíveis e saudáveis para a execução do nosso trabalho. Locais onde pudéssemos de fato passar algumas horas vivendo, criando e realizando plenamente – com qualidade de vida, satisfação e alegria.
É de nosso conhecimento que, ao exercermos um trabalho seja ele onde for ou qual for com proteção ou não, sempre estamos correndo riscos. Mas seu grau de intensidade vai depender de como você está executando o mesmo. Pesando neste pressuposto os órgãos competentes desenvolveram as Normas Regulamentadoras, que se incube de prevenir acidentes, punir, e minimizar riscos ou doenças ocupacionais relacionada ao trabalho humano. Atualmente são 34 NR. Vejamos as principais:
2.2 APRESENTAÇÕES DAS PRINCIPAIS REGULAMENTAÇÕES
NR 1 – Disposições Gerais:
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Alteração dada pela Portaria nº. 06, de 09/03/83)
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional. (Alteração dada pela Portaria nº. 13, de 17/09/93)
Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria nº. 06, de 09/03/83)
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria nº. 84, de 04/03/09)
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
NR 2 - Inspeção Prévia:
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
NR 3 – Embargo ou interdição
Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. (Alteração dada pela Portaria nº 06, de 09/03/83)
A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. (Alteração dada pela Portaria nº. 06, de 09/03/83)
NR 4 – Serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.
Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados.
NR 5 – Comissão interna de prevenção de acidentes
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
c) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
Cabe aos empregados:
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
NR 6 – Equipamentos de proteção individual EPII
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Cabe ao empregador
a) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
c) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR 7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Esta NR estabelece os parâmetros mínimas e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
NR 8 – Edificações
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.
NR 9 - Programa de prevenção de riscos ambientais
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portar um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
NR 12 – Máquinas e equipamentos
Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos, sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios.
As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança.
NR-13 Caldeiras e vasos de pressão
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os referve dores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
NR-14 Fornos
Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15.
NR 15 – Atividades e operações insalubres
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
NR 16 - Atividades e operações perigosas
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.
a) no armazenamento de explosivos Todos os trabalhadores nessa atividade ou que permaneçam na área de risco.
b) no transporte de explosivos Todos os trabalhadores nessa atividades
c) na operação de escovar dos cartuchos de explosivos
NR 17 – Ergonomia
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
NR 19 - Explosivo
Explosivas são substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas, se subdividindo em:
a) explosivos iniciadores: aqueles que são empregados para excitação de cargas explosivas, sensíveis ao atrito, calor e choque. Sob efeito do calor, explodem sem se incendiar;
NR 20 – líquidos combustíveis e inflamáveis
Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica definido "líquido combustível" como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados
NR 21 – Trabalho a céu aberto
Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
NR 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de tr6abalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
NR 28 – Fiscalização e penalidades
A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora.
NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Objetivo: Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
Aplicabilidade: As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
Compete ao OGMO ou ao empregador:
a) proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário, conforme o previsto nesta NR;
b) responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual EPI e equipamentos de proteção coletiva EPC, observado o disposto na NR 6;
c) elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – no ambiente de trabalho portuário, observado o disposto na NR -9;
d) elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, abrangendo todo o trabalhador portuário observado o disposto na NR-7.
Compete aos trabalhadores:
a) cumprir a presente NR bem como as demais disposições legais de segurança e saúde do trabalhador;
b) informar ao responsável pela operação de que esteja participando as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador ou para a operação;
c) utilizar corretamente os dispositivos de segurança, EPI e EPC, que lhes sejam fornecidos, bem como as instalações que lhes forem destinadas.
NR 30 – Segurança E Saúde No Trabalho Aquaviário:
Objetivo:
Esta norma regulamentadora tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores Aquaviários.
Aplicabilidade:
Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT n.º 147 - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações utilizadas na prestação de serviços. (Alterado pela Portaria SIT n.º 58, de 19 de junho de 2008).
2.3 BENFICIOS GERADOS E DIFICULDADES ENCONTRADAS PELO GESTOR
A empresa não acha viável investir em melhoria no ambiente de trabalho, pois acham que não terá lucro algum em relação a sua área de atendimento. Preferem investir em materiais que possam trazer lucros para a empresa. O gestor tenta conscientizar-lo, pois, investindo no ambiente de trabalho, a empresa fará seus funcionários mais felizes, pois, terão mais condição de trabalho, mais conforto, ou seja, se os trabalhadores têm condições de mostrar seu trabalho, a empresa superará sua meta a ser alcançada, se tornado assim, mais eficiente e eficaz, pois, a produtividade e a qualidade de vida dos trabalhadores é um fator principal para as empresas proporcionarem a qualidade de vida dentro das organizações e não fora delas como mecanismos compensatórios, visto que ao promover a saúde e o bem estar de seus funcionários, observando tarefas, desempenhos, desenvolvimento, elementos que a Qualidade de Vida no Trabalho gerencia, obtêm-se aumento da motivação, da satisfação e do desempenho dos trabalhadores.
Principais dificuldades encontradas pelo gestor para conscientizar as empresas a investir em melhorias no ambiente de trabalho, hoje, estão relacionadas a uma dificuldade coorporativa para: agregar um conhecimento mínimo de suas necessidades básicas; a mensuração quantitativa; ou seja, desenvolver um sistema de avaliação de eficiência no modelo do sistema gerencial; e que se desenvolva um estudo de gerenciamento do passivo em SSO.
Para que o gestor de empresas tenha um melhor desempenho diante de tais dificuldades e da necessidade de investimentos em melhorias no ambiente organizacional, é necessário como um dos passos principais que se desenvolva um Programa de Auditoria, para determinação com indicadores de SGSSO, abordagens de interesse relacionadas à: das necessidades básicas da organização e pessoas; de que forma estas necessidades estão sendo gerenciadas; diante de gerenciamentos adequados, fazer com que eles sejam implementados; os gerenciamentos considerados inadequados torná-los adequados; das necessidades que ainda não foram observadas, abordadas, dá-se inicio a elas; e a revisão total ou parcial do SGSSO.
Hoje o gestor pode encontrar dificuldades e por parte dos colaboradores dentro de uma organização para implementar programas de melhorias no ambiente de trabalho, por motivos ainda de custos, a empresa pode achar caro essa implementação, e chega até mesmo a se retrair por receio de investir seus lucros, como também por parte de seus funcionários ainda não se adaptarem de forma correta a certos tipos de meios de segurança, como por exemplo, o uso dos EPIs, equipamentos de segurança, por isso é que é necessário se exigir o uso de tais equipamentos e EPCs adequados para cada serviço realizado. O gestor precisa conscientizar as empresas a investir em melhorias do ambiente de ambiente de trabalho, com o propósito de transformar as organizações, procurando torná-las cada vez mais preocupadas co o cidadão, e não apenas com os seus processos burocráticos.
2.4 RISCOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais define uma metodologia de ação que garante a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. A legislação de Segurança Brasileira do trabalho considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presente no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.
Os agentes físicos são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos, que podem ser: Ruído e vibrações; pressões anormais em relação à pressão atmosférica, temperaturas extremas (altas e baixas); radiações ionizantes e radiações não ionizantes. Os agentes químicos são aqueles decorrentes da manipulação de processamento de matérias primas e destacam-se: poeiras e fumos; névoas e neblinas; gases e vapores. Os agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópios, dentre eles: genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos á saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final. Os objetivos intermediários têm como finalidades, criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários; reduzir ou eliminar improvisações e a criatividade do jeitinho; promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho; desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações (presente e futuras) do ambiente do trabalho; treinar e educar trabalhadores para utilização da metodologia.
2.5 PROGRAMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E PRÁTICAS ADOTADAS
PPRA- é um programa estabelecido pela norma Regulamentadora NR9 da Secretaria de Segurança e Saúde do trabalho.
Tem por finalidade e objetivo definir uma metodologia de ação preventiva a garantir a saúde integra do profissional mediante aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Sabemos que a legislação da segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Estar presente no ambiente de trabalho em concentração ou intensidade é o critério para ser considerado um rico ambiental.
Podemos destacar os agentes de Risco:
Agentes físicos- são aqueles oriundos de processos e equipamentos como: Radiações ionizantes, radiações não ionizantes, pressões anormais em relação à pressão atmosférica, ruído e vibrações.
Agentes químicos - são aqueles oriundos da manipulação e processamento de matéria prima como: poeiras e fumos, névoas e neblinas, gases e vapores.
Agentes biológicos- são aqueles decorrentes da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos como: genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus e outros.
O objetivo principal é evitar, prevenir acidentes que possam vir a causar danos à saúde do profissional. Ao gestor de Recursos Humanos cabe aplicar os objetivos intermediários tais como:
* Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários;
* Reduzir improvisações e a criatividade do “jeitinho brasileiro”
* Promover a conscientização em relação a riscos
* Aplicar e desenvolver uma metodologia de abordagem e analise das diferentes situações do ambiente de trabalho;
* treinar e educar trabalhadores para utilização da metodologia
Também caberá ao Gestor de Recursos Humanos desenvolver a metodologia acrescido das seguintes etapas:
• Registro de divulgação de dados;
• Monitoramento da exposição de risco;
• Antecipação e reconhecimento do risco
• Estabelecimento de prioridades e metas.
O PPRA trabalha nas condições antecipar, reconhecer, avaliar e controlar.
É um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do profissional e, portanto deve ser simples, prático, objetivo e acima de tudo facilmente compreendida.
PCMSO – Estabelece o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho estabelecendo a obrigatoriedade de um exame médico periódico.
A NR7 estabelece os parâmetros mínimos, diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Deverá ser planejado e implantado com base nos riscos a saúde dos trabalhadores especialmente os identificados nas avaliações prevista nas demais NR.
2.6 CENÁRIO ATUAL
O panorama atual da área se segurança e saúde ocupacional, tem-se como definição, Saúde Ocupacional, como o conceito de uma divisão da medicina preventiva que trata da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. Mudar o panorama atual relativo às condições de segurança e saúde do trabalhador brasileiro não é só um desafio do governo, mas da sociedade de uma forma geral, exigindo o envolvimento dos trabalhadores e empresários. As melhorias nas condições nas condições do ambiente e exercício do trabalho têm como objetivo principal diminuir o custo social com os acidentes de trabalho, valorizar a auto-estima e proporcionar melhoria contínua da qualidade de vida dos trabalhadores.
Os riscos de acidentes variam para cada ramo de atividade econômica, em função de tecnologias utilizadas, condições de trabalho, mão-de-obra empregada, medidas de segurança, dentre outros.
A Saúde Ocupacional por sua natureza engloba três áreas de atuação: Médica (cuidando da saúde), Higiene (cuidando do bem-estar), e Segurança (cuidando da segurança do trabalho). Por meio destas três áreas de atuação a Saúde Ocupacional, tem como prevenir doenças ocupacionais, como L.E.R.; D.O.R. T; Absenteísmo; Doenças Ergonômicas.
A saúde dos trabalhadores de uma organização está ligada diretamente ao acompanhamento periódico de seu estado geral e à promoção de atividades que tem como finalidade inibir todas as oportunidades de risco.
Uma campanha de Segurança e Saúde no Trabalho, se bem planejada, constitui-se em um excelente método de incentivo à prevenção de acidentes do trabalho. Considerada a finalidade básica de uma campanha, qual seja a de divulgar conhecimentos a cerca de Segurança e Saúde no trabalho, com o propósito de desenvolver a consciência sobre o banimento dos acidentes e doenças, e de criar uma atitude vigilante que permita reconhecer e corrigir condições e práticas que possam provocar acidente.
O programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional prioriza o atendimento dos interesses da saúde dos trabalhadores vinculados à empresa, a partir dos métodos de estudo epidemiológicos prevencionista, diante dos riscos ambientais a que se submetem, quando em atividade laborativa, a eles direta ou indiretamente expostos.
Enfim, a Saúde Ocupacional, e segurança ocupacional estão diretamente ligadas ao bem-estar geral de seus colaboradores na organização, com a finalidade de monitorar tais riscos que possam existir e atingi-los de forma que tais programas avaliam a saúde e segurança e implementam melhorias para diminuir riscos como de acidentes de trabalho, valorizando a auto-estima e conseqüentemente proporcionando melhor qualidade de vida
CONCLUSÃO
Portanto, qualidade de vida e segurança do trabalho tem a característica de cuidar, ajudar e prevenir o profissional re risco sejam eles oriundos de diversas realidade e situações no decorrer do dia- a- dia.
A empresa que leva ao “pé da letra” essa realidade tem alcançados resultados satisfatórios além propiciar essa mesma satisfação ao profissional. Dá qualidade, segurança ao colaborador é dar a ele um sentido, um prazer para ele desenvolver, aprimorar o que ele já trabalhar.
Amparar o colaborador assegurá-lo dos possíveis riscos, aplicarem atividades laborais, orientá-lo em consultas e exames periódicos, é dar uma qualidade de vida que supera as expectativas pessoais do colaborador e faz o profissional e a empresa crescer.
O gestor de Recursos Humanos tem que trabalhar aplicando a importância e a necessidade de seguir fielmente programas como PPRA e PCMSO assim como as Normas regumentadoras, os EPI’s e EPC’s para que todos tenham uma vida saudável e prolongada na jornada de trabalho. Mudar a mentalidade velha para uma nova mentalidade deve ser uma das primeiras atividades descritas e realizadas para conscientização de uma qualidade de vida excelente, e participar da oportunidade de trabalhar com segurança. A qualidade de vida é obtida quando o trabalho dá oportunidade para o lazer, atividades físicas, famílias e boas noites de sono.
REFERÊNCIAS
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FERREIRA, A. Antonio, REIS, Ana C. F. e PEREIRA, Maria I.Gestão Empresarial: de Taylor aos nossos dias. Evolução e Tendências da Moderna Administração de Empresas. São Paulo: Editora Pioneira, 1999.
HAMPTON, David R. Administração: processos administrativos. São Paulo: Editora Mc Gran-Hill Ltda., 1991.
FRANÇA, A C. Limonge. Qualidade de vida no trabalho: conceitos, abordagens, inovações e desafios nas empresas brasileiras, Revista Brasileira de Medicina Psicossomática. Rio de Janeiro, vol. 1, nº 2, p. 79-83, abr./mai. /jun.1997.
SILVA, M. A Dias da e DE MARCHI, Ricardo. Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. São Paulo: Editora Best Seller, 1997.
DE MASI, Domenico. O futuro do Trabalho: fadiga e ócio na sociedade pós-industrial. 3 ed., Rio de janeiro: Editora José Olympio Ltda.e Brasília: Edit. Da UNB, 2000.
SUCESSO, E. de P. Bom. Trabalho e Qualidade de vida. Rio de Janeiro: Qualitymark editora e Dunya Editora, 1998.
ALBUQUERQUE, L. G. e FRANÇA. A.C.L.
Estratégias de recursos humanos e gestão da qualidade de vida no trabalho: o strees e a expansão do conceito de qualidade total. Revista de Administração. São Paulo, abr./ jun. 1998, vol. 33, n 2, p. 40-51
www.bauru.unesp.br/cursocipa/artigos/ppra.htm
http://www.softm.com.br/legislacoes/pcmso.asp
http://www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp
Para trazer experiência e motivação para os interesses de todos os profissionais de Recursos Humanos
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
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Aslan Almeida Filho
- Aslan Filho
- toronto, Acre, Brazil
- Uma pessoa simpática; gosto de fazer amizades; Fazer contatos profissionais. Superior em Gestão de Recursos Humanos. Atuando como Gerente Administrativo na Concessionária Yamaha. Motivador na Gestão de Pessoas. Planejamento estratégico e Orçamentário. Atribuições extracurriculares: ** Consultor em RH ** Recrutamento e Seleção de Pessoal ** Auditoria em RH ** Planejamento Estratégico ORganizacional ** Programador 5S
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